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Agronegócio pontua insegurança jurídica que permeia atividade no Brasil
Agronegócio pontua insegurança jurídica que permeia atividade no Brasil
30 novembro, 2024

Agronegócio pontua insegurança jurídica que permeia atividade no Brasil

Apesar da importância econômica e ambiental, o setor enfrenta dificuldades para o seu desenvolvimento

A insegurança jurídica, jurisprudência e normas reguladoras foram o centro do debate do painel “o trabalho na agroindústria brasileira”, durante III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho. Os painelistas, de forma unânime, destacaram a insegurança jurídica e as divergências de entendimentos sobre as normas reguladoras. Abrindo o debate, o desembargador João Marcelo Balsanelli, presidente do TRT-24, destaca que o segredo do entendimento está no debate das ideias. “Filósofo é aquele que sabe fazer as perguntas e não quem saber dar as respostas”.

 

Para Elimara Sallum, da União da Indústria de Cana-de-açúcar e Bioenergia, os avanços da reforma trabalhista foram significativos para o setor. Porém, há um grande desafio que é a insegurança jurídica.  “Entendo que o Judiciário trabalhista tem um papel fundamental no desenvolvimento da legislação. Mas, precisamos vencer a imprevisibilidade das decisões jurídicas. Isso tem desestimulado o crescimento”. 

 

Dados do setor

 

O agronegócio tem hoje 30 milhões de pessoas ocupadas no Brasil. Representa 50% das exportações brasileiras. Apesar da importância econômica e ambiental, o setor enfrenta dificuldades para o seu desenvolvimento. Apenas a JBS, representada pelo advogado Matheus Thiago Santin, é responsável por 2,1% do PIB nacional, com 145 plantas no país, empregando 160 mil funcionários diretos e 200 mil funcionários no mundo.

 

Temperatura e condições de trabalho


Rodrigo Hugueney do Amaral Mello, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), trouxe a discussão do estresse térmico entre os trabalhadores, um tema caro para o setor rural. “Nenhum país tem uma regulamentação sobre o estresse térmico, com regulamento claro. O Brasil é pioneiro nesta discussão com o anexo da NR-15 que estabelece limites de tolerância para exposição ocupacional ao calor, considerando fatores como temperatura, umidade e velocidade do ar”.

 

No entanto, apesar da regulamentação, Rodrigo chama atenção para a falta de uma previsibilidade e insegurança das decisões jurídicas. “Não há periculosidade, risco imediato, com o calor. Os riscos, segundo a previdência, estão muito ligados a baixos níveis de ingestão de água entre os trabalhadores. Acredito que a prevenção está em disponibilizar recursos hídricos, respeitar os limites do corpo humano, pausa e descanso”.

 

Matheus Thiago Santin, advogado, da JBS, traz como discussão o frio, enfrentado pelos trabalhadores nos frigoríficos da companhia. “A norma regulamentadora não estabelece o que é frio. Temos orientação do Ministério da Agricultura para mantermos a temperatura entre 10 a 12 graus na sala de corte. Fornecemos todos os equipamentos de segurança do trabalho. Investimentos em segurança, saúde, temos o controle total da nossa cadeia. Precisamos vencer a imprevisibilidade jurídica”.

 

“A regra é clara”

 

De acordo com a desembargador Flávia Simões Falcão, é preciso cumprir as regras. “Eu chamo atenção das perícias. Às vezes, os fiscais chegam ao local e verificam que as condições de trabalho não estão adequadas, apesar da empresa fornecer os EPIS. Precisamos estar abertos para entender, debater e criar condições de diálogo. A empresa precisa ter lucro. Mas, a cara da empresa são os trabalhadores. As pessoas que fazem a coisa acontecer”.

 

O Congresso é uma realização da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) em parceria com a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP). 

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