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Especialistas debatem o uso de provas digitais na Justiça do Trabalho
Especialistas debatem o uso de provas digitais na Justiça do Trabalho
29 novembro, 2024

Especialistas debatem o uso de provas digitais na Justiça do Trabalho

Assunto é polêmico e ainda divide opiniões no universo jurídico

O uso de provas digitais, como dados de geolocalização, tem gerado debates na Justiça do Trabalho sobre a sua aplicabilidade, limites e impacto nos direitos fundamentais. Magistrados discutiram o tema durante  o III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho – Modelos Regulatórios, Progresso Tecnológico, Impactos Socioeconômicos, Jurídicos e Institucionais no Universo das Relações de Produção, realizado em Foz do Iguaçu (PR), na sede do Cataratas Bourbon Resort, nesta sexta-feira (29). 

O painel “O Processo Contemporâneo do Trabalho: solução consensual de disputas, provas digitais e novos modelos de execução” abordou a importância da tecnologia no processo judicial e os desafios relacionados à privacidade e dignidade humana.

A exposição foi mediada pela presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), Claudia Marcia de Carvalho Soares e teve como expositoras as juízas Sílvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale (TRT-5), Ana Paula Silva Campos Miskulin, Danielle Bertachini e o desembargador José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. 

O desembargador destacou o impacto da tecnologia nos processos judiciais e apontou a necessidade de cautela no uso de provas digitais. 

Ele ressaltou que o geolocalização, embora reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como prova viável, deve ser aplicado apenas em casos de extrema necessidade, dada a potencial violação de direitos constitucionais como privacidade e liberdade. 

"É preciso que a instrução comum seja priorizada, e o uso do georreferenciamento deve ser uma solução de último recurso", afirmou.

A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), Ana Paula Silva Campos Miskulin, enfatizou a necessidade de equilíbrio entre a utilização de provas digitais e a preservação dos direitos fundamentais. Segundo ela, a tecnologia pode ser uma ferramenta assertiva para a produção de provas, desde que o magistrado adote as cautelas necessárias para proteger a privacidade.

“Há técnicas disponíveis para filtrar dados e limitar o uso apenas ao ponto controvertido, especialmente em relação aos horários de trabalho", explicou.

Danielle Bertachini, juíza do TRT-12, trouxe um olhar prático sobre o uso de rastros digitais na execução de processos trabalhistas. Ela destacou que as ferramentas digitais permitem uma análise mais precisa, focando apenas nos fatos relevantes ao caso, sem expor dados desnecessários.

"Só não gosta das provas digitais quem tem algo a esconder, porque elas garantem maior assertividade na busca pela verdade", disse.

Para a juíza, o principal desafio é capacitar os profissionais e tribunais no uso dessas ferramentas, considerando que a tecnologia já é parte integrante do futuro do Judiciário.

A presidente da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), Claudia Marcia de Carvalho Soares, defendeu que o Judiciário acompanhe as inovações tecnológicas, tanto no âmbito das relações de trabalho quanto na análise de provas. 

"A evolução da sociedade é dinâmica, e o Judiciário precisa inovar para manter-se alinhado a essa realidade", afirmou.

A discussão ressalta o papel da tecnologia como aliada na modernização da Justiça do Trabalho, ao mesmo tempo que evidencia a necessidade de um uso responsável para equilibrar eficiência processual e respeito aos direitos fundamentais.

Especialistas concordam que o avanço tecnológico é irreversível, mas que sua incorporação no Judiciário deve ser conduzida com prudência e capacitação contínua.

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