Indefinições legais e segurança jurídica são foco do painel sobre trabalho marítimo
Entendimentos diversos sobre qual legislação aplicar nos navios provoca insegurança e reduz investimentos
Na tarde do segundo dia do III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho, realizado no Bourbon Cataratas, em Foz do Iguaçu, especialistas debateram os "Aspectos Polêmicos das Relações de Trabalho Marítimo". O painel abordou as complexidades legais do setor marítimo, mediado pelo desembargador Wanderley Godoy Junior, e contou com as apresentações do advogado Antônio Carlos de Oliveira e do desembargador Gustavo Luís Teixeira das Chagas, encerrando com a participação do ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As discussões destacaram a necessidade de uniformidade nas normas que regem o trabalho marítimo, a interpretação dos tratados internacionais, e a segurança jurídica como fator crucial para atrair investimentos no setor de cruzeiros, crucial para o desenvolvimento econômico do Brasil.
No ambiente do Bourbon Cataratas, em Foz do Iguaçu, um seleto grupo de especialistas se reuniu para discutir as questões intrincadas que governam as relações de trabalho no setor marítimo, como parte do III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho. O painel, intitulado "Aspectos Polêmicos das Relações de Trabalho Marítimo", ofereceu um espaço para a análise detalhada das leis e práticas que regem o setor, crucial para um país com uma vasta costa como o Brasil.
Desafios Jurídicos no Setor Marítimo
O painel foi aberto pelo desembargador Wanderley Godoy Junior, que destacou a relevância dos temas a serem abordados, dada a complexidade do ambiente marítimo e suas implicações legais. Ele enfatizou a importância de entender as nuances do setor para garantir uma aplicação eficaz e justa das leis.
O advogado Antônio Carlos de Oliveira iniciou sua apresentação abordando a necessidade de um tratamento linear e específico para aqueles que trabalham a bordo de embarcações. Ele destacou que, para garantir a equidade entre os trabalhadores marítimos, o Brasil ratificou tratados internacionais como o Código de Bustamante e a Convenção sobre Direito do Mar da ONU. Segundo Oliveira, "essas leis preconizam que a legislação a ser aplicada deve ser a da bandeira sob a qual a embarcação navega".
Ele também discutiu a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) de 2006, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro para assegurar que todos os trabalhadores marítimos sejam tratados de forma isonômica. "A disciplina deve ser uniforme para todos", afirmou Oliveira, explicando a jornada de trabalho de 14 horas, que respeita as características do trabalho embarcado. Ele também destacou a possibilidade de os trabalhadores optarem por trabalhar em seus dias de folga, uma vez que não têm para onde ir em alto-mar.
Conflitos de Legislação e o Contexto Brasileiro
No entanto, Oliveira apontou os conflitos que surgem entre a MLC de 2006 e a Lei 7064, ilustrando os desafios enfrentados pelas empresas que operam no Brasil. "As empresas querem atuar no Brasil e buscam alternativas para aplicar a legislação", disse ele. Antes da implementação da MLC, algumas empresas já haviam estabelecido termos de ajuste de condutas, comprometendo-se a seguir a CLT enquanto em águas brasileiras, passando a considerar a MLC em águas internacionais.
O advogado apresentou números impressionantes sobre a indústria de cruzeiros marítimos no Brasil, que movimentou bilhões de reais e gerou mais de 80 mil empregos entre 2023 e 2024. Ele ressaltou o potencial inexplorado da costa brasileira, observando que "de 120 empresas de cruzeiros, apenas nove operam no Brasil". Oliveira concluiu sua apresentação com uma nota otimista: "Tenho a convicção de que, se nos adequarmos, muito mais empresas virão".
Implicações e Interpretações Jurídicas
O desembargador Gustavo Luís Teixeira das Chagas trouxe à discussão as características polêmicas intrínsecas à indústria marítima, como a divisão do mar e a noção de território de Estado aplicado ao ambiente marítimo. Ele mencionou a Convenção de Montego Bay e a prática das bandeiras de conveniência. "Precisamos entender como essas práticas impactam as relações de trabalho marítimo", afirmou Teixeira, citando o caso do navio Evergreen que bloqueou o Canal de Suez como exemplo das complexidades enfrentadas no setor.
Ele também destacou o papel da OIT no estabelecimento de normas para o trabalho marítimo e discutiu o conceito de cabotagem, que envolve o transporte entre diferentes portos de um mesmo país. Teixeira enfatizou a necessidade de segurança jurídica como um fator crucial para a estabilidade do setor. "A segurança jurídica é essencial para garantir um ambiente de negócios previsível e seguro", observou.
Enfatizando a Segurança Jurídica
O painel foi encerrado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte, que compilou os tópicos abordados pelos palestrantes anteriores, destacando a necessidade de clareza jurídica para atrair investimentos. "As empresas preferem operar em países onde há clareza nas regras trabalhistas", afirmou Belmonte, ressaltando a importância de um marco regulatório claro e consistente.
Belmonte questionou se a legislação atual, como a Lei 7064, que se aplica a expatriados, é adequada para regular o trabalho marítimo, sugerindo que um marco regulatório específico seria mais eficaz. "Devemos considerar um marco regulatório específico que atenda às particularidades do trabalho marítimo", ponderou ele, destacando que tal abordagem poderia resolver muitas das questões enfrentadas atualmente.
O ministro concluiu enfatizando que a regulação do setor deve ser assegurada por lei, não por decisões isoladas de órgãos fracionários do TST, e que o Brasil deve indicar uma posição clara à comunidade internacional. "Penso que a decisão da maioria é sempre uma decisão inteligente; vivemos em um estado democrático de direito e devemos respeitar", disse Belmonte.
O Congresso é uma realização da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) em parceria com a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP).
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