Inteligência artificial ajuda a combater litigância predatória
Quando Judiciário é demandado de forma indevida, a base do sistema é corroída
Mediado pelo desembargador federal João Carlos Mayer, o Painel 7 tratou do tema “Segurança Jurídica: a litigiosidade predatória e o papel do Poder Judiciário”. Mayer destacou que o Brasil é referência negativa em número de processos por cidadão, se comparado a outros países e há uma grande preocupação em identificar as causas e prevenir esse tipo de ação. A litigiosidade predatória se destaca como uma das causas dessa situação. Trata-se da prática abusiva no contexto jurídico em que uma das partes utiliza o sistema judicial de forma excessiva, desleal ou mal-intencionada para atingir objetivos que vão além da solução de um conflito legítimo.
O painel compõe a programação do III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho, realizado em Foz do Iguaçu (PR) nos dias 28, 29 e 30 de novembro. O evento é organizado pela Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho em parceria com a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP).
Indústria Farmacêutica - O Diretor de Mercado e Assuntos Jurídicos da SINDUSFARMA, Bruno César Almeida de Abreu, falou da experiência da indústria farmacêutica no Rio Grande do Sul, onde o Sindicato vem trabalhando para tentar mitigar as litigâncias trabalhistas.
O alto número de casos registrados pelo setor no Rio Grande do Sul, por exemplo, levou à realização de um estudo econômico das causas dessas litigâncias e mostrou a concentração de semelhanças em muitos processos, como a repetição de advogados, petições copiadas, erros de português iguais e a cobrança de valores abusivos, entre outras.
“No Rio Grande do Sul temos uma litigância predatória muito grande entre os propagandistas e algumas empresas já não operam mais lá, justamente por causa disso. É um desafio para todos e é muito bom poder conversar sobre isso. A litigância pode acabar com um negócio e com uma categoria profissional”.
Segundo Mayer, a constatação dessas práticas está gerando uma urgência em ações preventivas de correção desse problema e o CNJ pretende criar um grande sistema para identificar essas litigâncias.
Direito - Para Ronaldo Ferreira Tolentino, integrante da Comissão de Direito do Trabalho do Conselho Federal da OAB, a litigiosidade predatória na Justiça do Trabalho não pode ser confundida com a litigância em massa e para isso é preciso verificar a fundamentação e a probabilidade dos pedidos.
No caso da litigiosidade predatória, o comportamento é caracterizado por ações como a multiplicação de processos repetitivos, sem fundamento sólido, com indicação errônea do endereço para provocar revelia e o uso excessivo de instrumentos como recursos para atrasar o andamento do processo, por exemplo.
“Temos a cultura do conflito e geralmente as partes optam por litigar em casos de conflito aqui no Brasil. Isso envolve trabalhador, empregador, advogado e o próprio Judiciário. São situações em que alguém busca aproveitar falhas no sistema ou obter ganhos de escala”, disse.
Ele também destacou que essa prática sobrecarrega o sistema, aumentando os custos e a morosidade do Judiciário, enquanto provoca danos financeiros e emocionais para as partes envolvidas.
Prevenção - Para ajudar a prevenir esse tipo de situação, o juiz é chamado a atuar como gestor processual, cooperando com uma postura proativa no sentido de aferir se a alegação encontra algum suporte mínimo e assim preservar a integridade e a eficiência do sistema judicial.
Encerrando a palestra, o juiz Sérgio Polastro (TRT-15) disse que vários segmentos da economia sofrem com a litigância predatória ou abusiva e voltou a falar da importância da segurança jurídica, assim como da legalidade, para o sistema jurídico. Na opinião dele, a litigância predatória traz descrédito para o sistema e acaba distorcendo o propósito da justiça.
“Nós temos milhares de processos em andamento. Temos litígios que são repetitivos e são legítimos. Não podemos apenas analisar o quantitativo de ações. Isso não significa ataque da litigância predatória”, disse Polastro, ao afirmar que o problema não está na facilidade de acesso à justiça ou nas ações em massa.
“Quando um processo é usado de forma prejudicial, premeditado, articulado, aí sim temos a litigância predatória e isso corrói as bases do sistema de justiça”, alertou.
Segundo ele, os Tribunais já vêm atuando, inclusive com o uso da inteligência artificial, para tentar identificar casos de litigância predatória, e essas informações são compartilhadas para que o Judiciário consiga “exterminar essa chaga”.
O III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do trabalho está sendo realizado no Bourbon Thermas Eco Resort Cataratas do Iguaçu. É uma realização da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) em parceria com a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP).
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