Juristas debatem o marco legal do transporte rodoviário de cargas
Painelistas discutem a importância de um diálogo contínuo entre empresas e trabalhadores
No segundo dia do III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho, realizado em Foz do Iguaçu, especialistas debateram os impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 sobre o marco legal do transporte rodoviário de cargas no Brasil. O painel destacou as implicações da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para as negociações coletivas e a segurança jurídica no setor.
Com a mediação da desembargadora Ana Paula Lockman, do TRT-15, o debate reuniu o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Valdir de Souza Pestana, o gerente de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Frederico Toledo Melo e os advogados Luiz Felipe dos Santos Gomes e Narciso Figueirôa Junior.
Como pano de fundo do debate, os painelistas discutiram a importância de um diálogo contínuo entre empresas e trabalhadores frente aos desafios regulatórios e tecnológicos que moldam o futuro do transporte rodoviário no país.
O III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do Trabalho, realizado em Foz do Iguaçu, tem sido um importante fórum para discutir questões cruciais para o funcionamento da justiça e da economia no Brasil. Em seu segundo dia, o evento concentrou-se na ADI 5322, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2023, que redefiniu aspectos-chave das relações trabalhistas no setor de transporte rodoviário de cargas.
A desembargadora Ana Paula Lockman, ao abrir o painel, destacou a relevância do transporte rodoviário para a economia brasileira, observando que "a maior parte da economia do país passa por essa atividade". Como mediadora, Lockman introduziu o tema da ADI 5322, que questionou a constitucionalidade de dispositivos legais importantes para o setor, e seus efeitos nas negociações coletivas.
Impactos da Decisão do STF
Valdir de Souza Pestana, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT), foi o primeiro a falar. Ele destacou os efeitos da decisão do STF sobre as negociações coletivas, afirmando que a legislação atual, especialmente a Lei 13.103/2015, representa um "retrocesso", resultando em uma queda nos processos trabalhistas em todo o país. Pestana salientou a importância de se ter a "capacidade de negociar" direitos trabalhistas de maneira efetiva, apontando que as empresas de transporte frequentemente não são donas da carga, mas são as responsáveis pelo serviço de entrega.
O presidente da CNTTT também expressou preocupação com o impacto da inteligência artificial na fiscalização dos motoristas, questionando o uso da tecnologia para monitorar motoristas em vez de priorizar seu descanso. "Ganhar dinheiro para perder a saúde... as proteções estão vindo e é preciso ver", enfatizou.
Reflexões sobre a Infraestrutura e Segurança Jurídica
Frederico Toledo Melo, gerente de Relações Trabalhistas da Confederação Nacional do Transporte (CNT), trouxe outra perspectiva, enfatizando a falta de sincronia no setor de transporte, que funciona como um "mercado meio" essencial para a economia nacional. Ele destacou o impacto da decisão do STF em trazer solução para 16 temas, o que, segundo ele, ajudou a "apaziguar as relações" no setor.
Melo alertou para a necessidade de melhorias nas infraestruturas das estradas e na capacitação de trabalhadores, apontando que a segurança jurídica é crucial para a continuidade das operações no setor. Ele também mencionou a "uberização" do trabalho, ressaltando que muitos no setor ainda resistem a essa tendência.
Aspectos da Negociação Coletiva
O advogado Luiz Felipe dos Santos Gomes destacou a importância da segurança jurídica e previsibilidade, refletindo sobre como o STF, ao julgar os embargos de declaração, buscou equilibrar o valor social do trabalho com a livre iniciativa. Citando a ministra Carmen Lúcia, afirmou: "Da Constituição tudo parte e com ela deve convergir". Ele explicou que a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo parecia alcançar apenas direitos individuais, permitindo que os direitos negociados, como a acumulação de horas para descanso, fossem mantidos.
Narciso Figueirôa Junior, advogado e professor, encerrou o painel ressaltando que, embora o STF tenha feito avanços significativos, ainda há espaço para críticas, especialmente no que diz respeito à negociação coletiva. Ele destacou que a decisão do STF autorizou negociações coletivas, mas que estas devem atender tanto aos interesses dos trabalhadores quanto às necessidades das empresas.
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