Sistema de precedentes ainda é frágil no Brasil
Mecanismo poderia oferecer segurança jurídica, mas carece de ajustes
Um dos temas amplamente debatidos no III Congresso Nacional e I Internacional da Magistratura do trabalho, realizado em Foz do Iguaçu, tratou da “Segurança Jurídica: Sistema de Precedentes na Justiça Brasileira”, no qual o primeiro expositor, foi o juiz Cesar Zucatti Pritsch, do TRT-19.
Pritsch ressaltou que o sistema de precedentes no Brasil poderia representar um avanço para a uniformização e estabilidade das decisões judiciais. No entanto, sua implementação não é unanimidade ente os juristas.
“Precisamos identificar melhor aqueles temas que precisam virar precedente vinculante, para oferecer mais segurança jurídica.”
Ele afirmou que judiciário julga com base na legislação, mas destacou que é impossível, baseado em uma frase, resolver uma infinitude de casos.
“A literalidade das regras, por si só, não tem um significado completo. Ela se completa caso a caso e é para isso que nós, os juízes, existimos. Quando há alguma lacuna, somos nós que assumimos a responsabilidade”, afirmou.
Durante a discussão sobre a criação de precedentes, como forma de dar mais segurança jurídica ao sistema, Pritsch lembrou também que não se pode, com um precedente só, resolver várias situações, mas é possível resolver um determinado caso.
O desembargador Fabio Bueno de Aguiar, do TRT-15, disse que no Brasil há precedentes e há inclinação judicial, mas as decisões mudam de uma hora para outra, interferindo inclusive em decisões já tomadas.
“Quando retroagimos e impactamos na economia das empresas, tornamos o Brasil praticamente inviável para os empresários”, disse.
Aguiar também lembrou que a justiça do trabalho está assoberbada, com quase três milhões de processos novos todos os anos. “Só no meu Gabinete recebo em média 12 processos por dia e a impressão é que estamos enxugando gelo.”
Um dos fatores que implicam nessa “quase falência do poder Judiciário”, segundo ele, é a alta litigiosidade do brasileiro que considera a justiça morosa, por exemplo.
“Temos um aparelho lento e imprevisível e uma das formas se buscar a previsibilidade é a fixação dos precedentes. A provocação que faço é se esses precedentes não acabarão servindo como barreiras para que determinadas situações sejam pacificadas, sem que se tenha a preocupação em atender a expectativa do cidadão.”
Aguiar também pediu mais “sensibilidade para que os juízes se situem em uma realidade mais próxima, observando toda essa tendência da jurisprudência e das decisões que impactam na vida das pessoas e lembrou da necessidade de revisões periódicas dos precedentes, considerando também as questões regionais.
O professor Dr. Ricardo Pereira de Freitas Guimarães disse que o importante dos precedentes atualmente é o “perigo de fazê-los. Eles são exceções à regra porque quando ingressam no nosso ordenamento jurídico permitem até mesmo uma ação rescisória em razão da desobediência.”
“Sugiro não criar um precedente enquanto quando não tivermos homogeneidade ou uma matéria de direito. Deixem o Executivo e o Legislativo tratar desses pontos. Não podemos violar a separação de poderes, salvo em casos de absoluta segurança,” finalizou.
No encerramento do painel, a Ministra Liana Chaib, do TST, apresentou algumas reflexões sobre o sistema de precedentes adotado no Brasil.
Para ela, “o nosso sistema de precedentes precisa caminhar muito porque ele ainda é muito abrangente. Quando você diz ‘depende’ o sistema de precedentes se torna frágil e inconsistente”.
A mediação do Painel foi feita desembargador Leonardo da Silveira Pacheco (TRT-1).
O Congresso é uma realização da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT) em parceria com a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP).
Outras Notícias